O que é a Tarifa Social de Internet?
A Tarifa Social de Internet (TSI) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, com o objetivo de disponibilizar o serviço de Internet de banda larga aos cidadãos com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Este serviço independente, permite aos clientes aceder a Internet de banda larga com velocidades de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) com um limite mensal de 15 GB.
Quem pode beneficiar da TSI?
Podem beneficiar da TSI os cidadãos que preencham as seguintes condições:
- Beneficiários do abono de família.
- Beneficiários de prestações de desemprego.
- Beneficiários do complemento solidário para idosos.
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão.
- Beneficiários da pensão social de velhice.
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00€, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
Quais são os preços da TSI?
O preço da Tarifa Social de Internet é 6,15€ (5€ + IVA).
O equipamento tem um custo de 26,38€ (21,45€+ IVA), que pode ser pago no momento da adesão, ou de forma faseada em 6, 12 ou 24 meses.
Para mais informações, consulte as condições específicas da TSI.
Como é que me posso candidatar?
Verifica os requisitos da TSI para te tornares beneficiário e preenche o nosso formulário.
Quando tiveres preenchido todos os teus dados no formulário, envia-o para tsi@digi.pt. A ANACOM receberá a informação para validar a sua candidatura.
Assim que a tua candidatura for aprovada pela ANACOM, entraremos em contacto contigo para que possas usufruir do serviço nos próximos dias.
TSI para estudantes universitários
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00€, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso de estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.).
Perguntas frequentes
Criada pelo Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho de 2021, a Tarifa Social de Acesso à Internet (TSI) aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. É um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e limite de tráfego mensal de 15 GB.
Este Serviço rege-se pelas Condições Específicas de Prestação do Serviço de Internet no Telemóvel e Banda Larga do Contrato.
Não. A TSI móvel só funciona em território nacional.
Caso pretendas usufruir de velocidades de acesso superiores, terás de contratar uma oferta comercial em vigor.
Não, a adesão à TSI Móvel apenas permite acesso a dados móveis.
Caso pretendas efetuar chamadas, terás de contratar uma oferta comercial móvel em vigor.
Esta velocidade de internet encontra-se definida pela Portaria 274-A/2021, de 29 de novembro.
Sim, é possível efetuar a compra avulsa de valor idêntico ao da mensalidade 6,15 € (5 € + IVA) atribuindo novamente 15 GB de tráfego. Ao esgotar o tráfego incluído na mensalidade, serás redirecionado para uma página com a opção onde poderás fazer uma nova subscrição. O valor avulso será cobrado na fatura mensal.
Para cancelar a Tarifa Social de Internet, deves enviar um e-mail para tsi@digi.pt, através do formulário da nossa página de apoio ao cliente, devidamente assinado conforme o teu documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte) e com uma cópia do teu documento de identificação.
Sempre que atingires 80% e 100% do limite incluído, irás receber uma notificação de alerta. Podes também consultar os teus consumos na My DIGI.
A TSI não tem um período de fidelização nem existe qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, se optares pelo pagamento fracionado do valor do serviço de ativação, e o serviço for desativado antes desse prazo, as prestações em falta serão cobradas pela DIGI na tua última fatura.
A TSI tem uma mensalidade de €5+IVA.
Para usufruir do serviço serão disponibilizados pela DIGI os equipamentos necessários, nomeadamente router de acesso à internet.
A duração da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Anualmente, a ANACOM confirma a manutenção da condição da elegibilidade do beneficiário. Contudo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI deve comunicá-lo à DIGI no prazo de 30 dias.
No caso dos estudantes universitários, estes devem fornecer anualmente à DIGI, os elementos necessários (número de identificação fiscal, morada fiscal, declaração comprovativa de matricula no estabelecimento de ensino superior e respetiva morada de residência atual) para que a ANACOM se possa pronunciar.
A DIGI pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da TSI. Não se confirmando a elegibilidade, a DIGI pode, no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia cessar a prestação da TSI.
Caso cumpras os requisitos de elegibilidade para adesão à TSI, deverás submeter novamente o pedido de adesão à TSI para reavaliação pela ANACOM, anexando o formulário, e os documentos necessários, que poderás consultar em www.digi.pt.
Se fores um beneficiário que se encontre numa das situações previstas para aceder à TSI, deverás submeter o teu pedido. Após a DIGI receber o teu pedido, irá reencaminhá-lo para a ANACOM fazer a verificação da tua elegibilidade através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Assim que a ANACOM verifique a tua elegibilidade através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira, a DIGI ativa a TSI, no prazo máximo de 10 dias, após a receção de confirmação da elegibilidade por parte da ANACOM. Excetuam-se os casos de impossibilidade técnica ou não preenchimento dos critérios de avaliação e deteção de fraude posteriormente verificados, bem como se, dentro deste prazo, não for possível assegurar a ativação do serviço por motivos não imputáveis à DIGI.
• Nos casos elegíveis, conclui o processo de ativação da TSI
• Nos casos não elegíveis, receberás um SMS a informar da decisão
A TSI pode, ainda, ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00€, acrescidos de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluído o próprio, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo de morada de residência atual (atestado da junta de freguesia, fatura de serviços públicos essenciais, etc.).
Para aderir à TSI deves preencher um formulário DIGI com os respetivos dados necessários para a sua atribuição, ou seja:
• Nome completo;
• Número de Identificação Fiscal (NIF);
• Morada fiscal do titular do contrato;
• No caso dos estudantes universitários, inseridos em agregados familiares que se encontrem na situação descrita na alínea f) da secção 12.1., o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior, bem como com documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.
Deverás enviar este formulário para o email: tsi@digi.pt
Os interessados devem preferencialmente facultar um endereço de e-mail para receber uma cópia do formulário após a submissão do mesmo, bem como para receção da documentação necessária para a formalização do contrato.
Caso não tenhas acesso ao formulário, podes dirigir-te a um dos pontos de venda DIGI mais próximo de ti.
A Tarifa Social de Internet aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. Nos termos da lei, são abrangidas as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:
• Beneficiários do complemento solidário para idosos
• Beneficiários do Rendimento Social de Inserção
• Beneficiários de prestações de desemprego
• Beneficiários do abono de família
• Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão
• Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00€, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas;
• Beneficiários da pensão social de velhice
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.
• Beneficiários da pensão social de velhice.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.