Qualidade de serviço

A informação de qualidade de serviço disponibilizada pela DIGI foi definida pela ANACOM no Regulamento n.º 372/2009, publicado a 28 de Agosto. (Declaração de retificação n.º2457/2009, de 6 de outubro).

Nos termos do referido Regulamento, todas as empresas que prestam o Serviço Telefónico Fixo devem divulgar aos utilizadores finais informação sobre o conjunto de parâmetros constante do respetivo anexo. O objetivo da disponibilização desta informação é permitir aos utilizadores finais comparar a qualidade de serviço que as diferentes empresas praticam.