Informação legal
Regulamento do Passatempo: DIGI TOUR
1. OBJETO
O presente Regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao Passatempo “DIGI TOUR” promovido pela DIGI PORTUGAL, Lda, com sede na Avenida José Malhoa nr º 11, 1070-157 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e identificação fiscal 516222201, com o capital social de €150.000.000.
2. COMUNICAÇÃO
A publicidade do Passatempo será divulgado nas lojas e stands DIGI aderentes e através da conta oficial de Facebook da DIGI: @digipt e Instagram da DIGI: @digi_pt.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem candidatar-se ao Passatempo:
• Quaisquer clientes que visitem uma loja DIGI.
Os clientes devem ser maiores e residentes no Continente e Ilhas, estando a participação de menores de 18 (dezoito) anos condicionada à autorização e representação de quem exerça as responsabilidades parentais.
É vedada a participação no Passatempo a quaisquer colaboradores do Grupo DIGI e seus familiares.
Todos os participantes concordam expressamente com o presente Regulamento, aceitando as presentes condições.
4. MODO DE PARTICIPAÇÃO
1. Para se candidatar ao prémio a atribuir ao abrigo do presente Passatempo/, o participante deverá:
· Ir até uma loja ou stand DIGI aderente. Possível de consultar aqui: https://blog.digi.pt/a-digi-tour-esta-na-estrada/
· Acertar com o dardo no alvo e escolher um dos prémios que temos para ti
2. Qualquer Participante que aja de má-fé e participe no Passatempo utilizando informações falsas ou fraudulentas será automaticamente excluído.
3. Será, igualmente, excluído qualquer Participante que, de forma ilícita e ilegal, tenha obtido qualquer vantagem competitiva no decorrer do Passamento.
4. SELEÇÃO DO VENCEDOR
1. Serão selecionados vencedores todos os participantes que preencham as condições descritas no presente Regulamento e tenham cumprido corretamente com os respetivos Termos e Condições. A seleção será efetuada nos termos do número seguinte.
2. A escolha será realizado por um júri da DIGI, a quem caberá a decisão final, não havendo lugar a reclamações, de acordo com o (s) seguinte (s) critério (s) de seleção:
O prémio será atribuído a todos os participantes que participem no jogo dos dardos num dos pontos de venda DIGI aderentes.
5. PRÉMIOS
1. No âmbito do presente Passatempo, a DIGI e os canais AXN procederão à oferta de vários items de merchandising.
2. O prémio atribuído não poderá ser trocado por dinheiro.
7. LEVANTAMENTO DO PRÉMIO E DADOS PESSOAIS
1. Caso algum do (s) participante (s) vencedor (es) não cumpra os requisitos estabelecidos no presente Regulamento dentro do prazo indicado no número anterior, perderá o direito ao prémio, sendo substituído por um dos suplentes.
2. Sendo o premiado menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentada uma declaração por quem exerça as suas responsabilidades parentais, acompanhada de cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
3. No âmbito do presente Passatempo, e sempre que o participante forneça os seus dados pessoais, os mesmos serão tratados pela DIGI, como responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos do o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”) e a Lei 58/2019, de 8 de agosto, lei nacional de execução do RGPD, para realização de todos os procedimentos inerentes à participação no Passatempo e atribuição dos prémios.
4. A DIGI, nos termos legais em vigor, garante aos participantes o direito de acesso aos seus dados, respetiva retificação e eliminação.
8. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO
O Passatempo terá lugar entre o dia 30 de outubro às 18:00h e as 22:00h do dia 28 de novembro.
9. DIREITO DE IMAGEM E CONTEÚDOS
1. A mera participação no Passatempo não implica autorização para captar ou utilizar a imagem, a voz ou conteúdos do Participante.
2. A captação e a divulgação da imagem ou voz do Participante, bem como a utilização de conteúdos por si submetidos (por exemplo, fotografia, vídeo, depoimento ou outro registo audiovisual), apenas ocorrerão mediante consentimento livre, específico, informado e inequívoco do Participante, ou de quem exerça as responsabilidades parentais, no caso de menores.
3. Para efeitos do disposto no número anterior, o consentimento será recolhido do seguinte modo:
Presencialmente (em loja): quando for necessária a captação da imagem ou voz ou a criação de conteúdos, o consentimento é solicitado no momento.
4. Não há captação nem divulgação quando a participação se limitar à inscrição/adesão e à entrega dos dados necessários, sem envio de conteúdos e sem captação de imagem ou voz. A captação meramente incidental de ambiente, em que o Participante não seja identificável, não constitui utilização da sua imagem. De igual modo, não será necessária autorização, quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
5. A autorização, quando prestada, permite à DIGI divulgar o Passatempo e os respetivos resultados e realizar comunicação institucional, publicitária e promocional relacionada com a marca DIGI, em quaisquer outros meios, incluindo os canais próprios e relações públicas/imprensa, sem que, por esse motivo, seja devida qualquer compensação ao Participante. Podem ser efetuadas adaptações técnicas de formato, sem deturpar o sentido, nem afetar a honra ou reputação do Participante.
6. O consentimento é concedido por um prazo de 1 mês. Decorrido o prazo, ou em caso de o Participante retirar o consentimento, a DIGI cessa novas utilizações e procede ao apagamento dos conteúdos dos seus canais, sem demora injustificada, sem prejuízo da conservação interna estritamente necessária para cumprir obrigações legais ou para a declaração, exercício ou defesa de direitos.
7. O Participante pode retirar o consentimento a qualquer momento, sem afetar a licitude do tratamento efetuado até então. As partilhas já efetuadas por terceiros ou em plataformas independentes regem-se pelos termos dessas plataformas.
8. A participação de menores de 18 (dezoito) anos e qualquer captação/uso da sua imagem, voz ou conteúdos dependem sempre de consentimento expresso de quem exerça as responsabilidades parentais.
9. O Participante declara que os conteúdos submetidos são originais ou devidamente licenciados, não violam direitos de terceiros (incluindo direitos de autor, imagem, marca ou personalidade) e não incluem dados pessoais de terceiros sem o respetivo consentimento. Quando aplicável e mediante autorização, o Participante concede à DIGI licença não exclusiva e gratuita para reproduzir, comunicar, disponibilizar, distribuir e adaptar tecnicamente esses conteúdos, exclusivamente para as finalidades previstas no número 4, podendo a DIGI sub-licenciar a prestadores de serviços estritamente para esses fins, com indicação de autoria quando apropriado e viável.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A participação neste Passatempo pressupõe o conhecimento e aceitação integral de qualquer Participante dos presentes termos e condições, pelo que a DIGI reserva o direito de recusar a participação de qualquer Participante que não as cumpra.
2. É proibida a participação no Passatempo com fins contrários à Lei e/ou que pressuponham um prejuízo para terceiros, ou que, de alguma forma, lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito que lhes seja diretamente reconhecido.
3. A DIGI apenas está obrigada a prestar, aos participantes, as informações necessárias à verificação, por estes, do correto funcionamento do Passatempo, no que concerne à sua participação e nos termos do presente Regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de informações que extravasem tal verificação.
4. A DIGI reserva-se o direito de proceder à substituição dos prémios por outros de igual âmbito e valor no caso de, por motivos alheios à sua vontade, não seja possível entregar os prémios referidos no Ponto 7.
5. A DIGI reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o presente Regulamento, sempre que entender necessário, mediante publicação do novo Regulamento.
6. A DIGI reserva-se o direito de não atribuir prémios aos Participantes que não cumpram com as regras do Passatempo e do presente Regulamento.
7. A DIGI não poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento do presente Passatempo, caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes.
8. A DIGI não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do Passatempo, que não resulte de dolo ou mera culpa e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
9. Qualquer situação extraordinária não prevista neste regulamento será apreciada e decidida pela DIGI.
11. RESOLUÇÕES DE CONFLITOS
Qualquer discrepância, omissão ou outra questão que resulte entre as partes, com motivo da execução, interpretação ou aplicação deste Passatempo será submetida ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
Lisboa, 30 de Outubro de 2025.